Para nós, da Carla Vieira Advocacia, uma cobrança judicial acontece apenas se a cobrança amigável não for bem-sucedida. Ela ocorre quando não conseguimos um acordo com o devedor e, por isso, tomamos medidas judiciais para que as pendências sejam quitadas.

Se este tipo de ação ocorrer, as medidas tomadas são a execução de dívida, cobrança monitória, habilitação de crédito e outras.

Neste caso, o contato que fazemos é por meio de advogados especializados e de acordo com os padrões estabelecidos pela justiça brasileira – as medidas são tomadas dentro das esferas do poder judiciário em todo o país.

Nossa Assessoria Jurídica encontra-se afinado com as necessidades do momento, caracterizando-se pela atuação clássica, apostando em projetos inovadores, em perfeita sintonia entre os advogados, associados, estagiários, clientes, parceiros e fornecedores.

Na cobrança judicial, os juros são menores que na cobrança amigável………..máximo de 1%

Na cobrança judicial, você terá a grande oportunidade de fazer e propor negociação aos seus credores, da forma que você possa pagar, parcelando-a e assumindo parcelas dentro de seu orçamento e que você possa pagar.

Credores, e, principalmente bancos e lojas, querem receber em dinheiro, portanto deverão aceitar sua proposta, que sómente você fará dentro de suas reais condições.

Se novamente voltarem a lhe cobrar, lhe ameaçando de cobrança judicial, estude a proposta deles para você fazer sua contraproposta, com certeza você chegará num acordo e conseguirá parcelar dentro de suas condições.

Não aceite qualquer proposta, aceite a melhor, ou faça a melhor proposta para eles. O que dá direito a uma pessoa, seja física ou jurídica, de entrar com um processo judicial de cobrança para receber uma dívida é propriamente a existência de uma dívida e para recebê-la o autor (como será chamado aquele que entra com o processo) deverá apenas comprovar a dívida e o direito de receber. Existem infinitos tipos de dívidas, e juridicamente são representadas pelo que chamamos de títulos. Estes títulos dividem-se em Judiciais e Extra Judiciais.

Judiciais são dívidas declaradas por atos judiciais. Exemplo: Você vendeu um bem, mas nunca fez um contrato e o cara achando que podia te passar a perna negou te pagar. Você entrou com um processo e provou que ele te devia. O Juiz deu uma sentença dizendo que ele tem realmente que te pagar. Essa sentença é um título judicial. Para receber você terá que ajuizar um processo de cobrança de título judicial onde vai cobrar essa pessoa.

 Extrajudiciais são todas as demais dívidas que não aquelas representadas por títulos judiciais. Exemplo: contratos, promissórias, cheques, etc.

 Quanto a prescrição de uma dívida não se engane. No direito existem diversas prazos de prescrição dependendo do tipo de direito. Esse ai de cinco anos que você falou são apenas para os casos de cobrança onde a competência é dos juizados especiais (os antigos “juizados de pequenas causas”). Apenas a título de exemplo temos o cheque, que é uma ordem de pagamento a vista porém que se não cobrado em 6 meses da data de sua emissão prescreve.

 Agora só porque uma dívida prescreveu não quer dizer que você não possa cobrá-la. No caso da cobrança prescrita você ainda tem uma saída que é a tal da Ação Monitória, que é o tipo de ação usada especialmente para cobrar títulos prescritos.

Sobre Nós

É  um Escritório de atuação abrangente, que presta serviços nas mais variadas áreas do Direito.

Redes Sociais

Scroll to Top