💔 O Supremo Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 1269.166/SP, de relatoria da Min. Maria Isabel Galloti, definiu que a traição no casamento e na união estável é um descumprimento do dever conjugal, passível de sanção ao cônjuge infiel.
❌ A infidelidade é considerada um comportamento indigno, e o parceiro que comete essa falta, mesmo sendo dependente financeiramente do outro, perde o direito à pensão alimentícia, pois fere diretamente a honra da pessoa traída.
⚖️ Um importante passo na proteção dos direitos e da dignidade no âmbito das relações familiares.
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