CNJ responde consulta do TJCE sobre serviços de engenharia

Na execução de serviços de engenharia, os tribunais devem adotar as tabelas de encargos sociais aprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o Acórdão nº 261/2013, que devem ser utilizadas separadamente para funcionários mensalistas e horistas, observada a periodicidade das tabelas aprovadas pela Caixa Econômica Federal (CEF), conforme estabelece o artigo 9º daResolução n. 114/2010 do CNJ.

Na formação de preço do serviço de engenharia a ser executado, os tribunais podem utilizar outras tabelas de encargos sociais, ao invés das aprovadas pela Caixa por meio do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), desde que os percentuais ou valores contidos nessas tabelas sejam menores que os referenciais adotados nas tabelas do Sinapi.

Esta é a síntese da resposta aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à Consulta 0002105-52.2015.2.00.0000, formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Na consulta, julgada durante a 10ª Sessão do Plenário Virtual, o tribunal questiona sobre aplicação do percentual de encargos sociais em serviços de engenharia, em especial sobre a aplicação ou não da metodologia do Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal.

Em seu voto, seguido de forma unânime pelos demais conselheiros, o relator da consulta, conselheiro Fernando Mattos, acolheu as manifestações técnicas da Secretaria de Controle Interno do CNJ, que recomenda a adoção das tabelas de encargos sociais adotados pelo TCU, separadamente para mensalistas e horistas.

O parecer técnico da Secretaria, que serviu de base para o julgamento de consultas semelhantes feitas pelos Tribunais de Justiça de Sergipe (TJSE) e do Espírito Santo (TJES), também autoriza o uso de outras tabelas aprovadas pelo TCU, desde que os valores sejam menores que os das tabelas do Sinapi.

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