Fundamentos e aspectos relevantes: dos atos, dos fatos e dos negócios jurídicos

O presente artigo aborda os fundamentos e esclarece aspectos relevantes, de modo simples e geral, a fim de permitir uma compreensão eclética e inicial sobre o ato, o fato e o negócio jurídicos.

Palavras-chave: Personalidade, Direito, Direitos e Obrigações, Consequências.

Introdução

A regra geral que justifique uma sociedade é a relação entre as pessoas, sendo umas e outras detentoras de personalidade. Não é excepcional dizer, contudo, que, ainda que a personalidade se extinga com a morte, este evento está diretamente associado ao início de um direito, por meio da transmissão do patrimônio do de cujos aos sucessores, ou ao Estado (princípio da saisine).

Demais, se a sociedade está em constante movimento, as individualidades, com sua personalidade, hão sempre de agir ou de se abster de fazer algo, ou alguma coisa, para si oupara outrem. Essa dinâmica é, pois, mais do que irrefragável, já que seria ininteligível uma sociedade estática. Por isso, diz-se que onde há o social aí existe relações, podendo sê-las observadas em sentido estrito, ora de aspecto íntimo ora interativo, ou em sentido amplo.

Íntimo, a relação da personalidade em si mesma, a faculdade inerente à sua volição particular, como, por ex., o querer de locomover-se. Interativo, todavia, dá um passo adiante, e somando à atividade volitiva, vincula-se a uma vontade recíproca. Essa derradeira perspectiva, por seu turno, implica nas relações sociais.

Posto isto, as relações em sentido estrito é, destarte, dadarelação intersubjetiva, isto é, quando uma pessoa interagecom um número determinável de pessoas, por meio de sua espontaneidade, cria-se um caráter privado, individual para cada uma, com ética e/ou com direitos e deveres.

A relação em sentido amplo, doutra forma, caracteriza-se pelo efeito difusor entre toda a sociedade, como, e. G., a relação do Estado com a amplitude de seu povo, ou população. Vê-se, logo, seu aspecto coletivo, identificável, porém, com umnúmero indeterminado de sujeitos.

Daí se pode concluir que, quanto aos modos de relações, podem ser-lhes tanto privados como coletivos, particularesou públicos.

Por estas razões uma sociedade não pode existir sem o Direto. O Direito, como ciência das relações sociais há de prever tiposde normas observáveis pela população. As normas, igualmente, são hipóteses que valem para todos (erga omnes). Porém, a cada caso, uma peculiaridade e uma valoração, sobre os quais, comumente, hão de ser ajustadasas normas incidentes, a fim de ocorrer, de fato, a satisfação do direito ali existente.

Por fim, as normas, em linhas gerais, podem ser explícitas ou implícitas, com efeito geral (erga omnes), ou entre partes (inter partes), para criar, modificar, ou extinguir direitos.

De mais a mais, seja por qualquer das relações, seja pelas normas, todos são sujeitos de direitos e/ou obrigações, exercendo suas faculdades com autonomia ou com alguma restrição perante a sociedade, podendo criar negócios jurídicos, por meio de seus atos, dando existência a vínculos gerais ou particulares.

1. Do Ato Jurídico

Como vimos na introdução, inconcebível uma sociedade semdinâmica de seus integrantes, e que tais podem ser sujeitos de direitos e obrigações, em virtude de sua personalidade, natural ou jurídica.

Vale dizer, pois, que as normas dentro da sociedade podem ser costumeiras ou jurídicas, sendo que aquelas não possuemforça política ou coercível, mas estas, por sua vez, apresentam características formais e materiais que obrigam o povo a segui-las, alertando-o que, em se lhes descumprindo, poderá haver uma sanção. Diz, então, o Direto pode ser uma força coercitiva, podendo criar, obrigar, advertir, punir, e organizar.

O ato que não se revista de juridicidade, em regra, é um ato moral, ético, guiado por valores da sociedade, sem que sejam previstos expressa ou implicitamente no ordenamento jurídico. Podem ser, v. G., os atos de etiqueta, como também a tradição étnica.

Os atos jurídicos, no seu concernente, podem ser geradores de direitos e deveres, porque são determinações conscientes e pessoais previstas pelo ordenamento jurídico, consoante o qual propugna a manter a licitude e a legalidade das condutas, qur dizer, dos comportamentos sociais. Se os atos são desconsentâneos com direito, por conseguinte, são ilegais e podem ser ilícitos, pelo que, presumidamente, serão danosos ou ameaçadores à ordem.

Portanto, ato jurídico é a ação ou omissão da personalidade prevista dentro do ordenamento jurídico de forma expressa ou implícita. Dos atos jurídicos, vem o fato jurídico, e do fato jurídico, surgem os negócios jurídicos, gerais ou não, como, v. G., os contratos. Daí dizer que o ato jurídico é a vontade manifestada do sujeito dentro do Direito, que se caracteriza por sua vontade, seja comissiva ou omissiva. É a vontade que possui efeitos jurídicos.

2. Do Fato Jurídico

Os fatos jurídicos se consubstanciam a situações jurídicas, isto é, são acontecimentos que mantêm, criam, modificam ou extinguem relações jurídicas. Portanto, estão intrinsecamente enlaçados ao ordenamento jurídico. Contudo, vale dizer, que este não diz respeito somente a regras ou princípios escritos, ou seja, expressamente previstos.

Um ordenamento jurídico é incapaz de absorver de modo premonitório todos os acontecimentos sociais, e, por esta razão, torna-se possível apreender normas e princípios implícitos, ou ocultos, mas que estão e hão de estar em consonância com o objetivo, os valores, e as demais normas expressas, máxime, com a Constituição Federal.

Daí, nem sempre um fato é jurídico, podendo sê-lo “tout court”, por assim dizer, todos os demais acontecimentosirrelevantes para o Direito, como, por exemplo, o fato de pentear-se, puro e simplesmente.

Podemos concluir, então, que o ato jurídico pode ser a causa do fato jurídico. Agora, veremos que o ato jurídico pode ser a causa do fato jurídico, o qual segue para constituir umnegócio. Assim, o negócio jurídico pressupõe um fato jurídico, por meio de um ato de vontade, conforme as normas do Direito.

3. Do Negócio Jurídico

Compreendemos que ato e fato jurídicos devem possuir relação com as normas jurídicas, escritas ou não, pincipiológicas ou não. Igualmente, que nem todo ato, nem todo fato é jurídico, como o ato de andar, e o fato de caminhar.

Se, contudo, por andar ou caminhar ocorrer algum dano ou lesão, para si ou para outrem, surge juridicidade, isto é, a relevância para o Direito.

Todavia, não há negócio que não seja jurídico. Logo, vê-se sua importância, e a necessária proteção e garantia pelo Direito. Isto porque, todo negócio envolve pessoas e bens.

Os bens são algo ou alguma coisa que produza ou tenha valor. Os bens podem ser disponíveis ou indisponíveis. Osdisponíveis são todos e quaisquer bens negociáveis ou renunciáveis pela disposição de vontade. Já os bensindisponíveis são aqueles irrenunciáveis ou inegociáveis por seu titular, como, p. Ex., a vida, a liberdade, etc.

Dessarte, os negócios jurídicos são gerados por relações entre as personalidades que possuam capacidade jurídica (em regra) e vontade de transigir ou acordar sobre determinado objeto que possua algum valor, isto é, o bem. Nem todo bemrepresenta um valor econômico. Um interesse, umaobrigação de fazer ou não fazer pode ser considerado umbem, por representar o ato mediato do negócio que o faz produzir os efeitos intersubjetivos.

O bem, objeto do negócio de obrigação de fazer ou não fazer, pode somar-se a uma coisa, que por si, possua igualmente um dado valor. Logo, um negócio jurídico deve obrigatoriamente possuir um objeto, um valor envolvido, seja pecuniário ou não, que vincule duas ou mais pessoas, naturais e/ou jurídicas por sua relação.

Uma das principais causas do negócio jurídico é a vontade da personalidade. O negócio jurídico que não haja se realizado por meio idôneo da vontade pode ser nulo. A coação, o dolo, o erro são exemplos de má-fé, que viciam os negócios, maculando-os e lhes retirando a idoneidade e a validade.

Eis, portanto, os negócios jurídicos, que são protegidos pelo Direito, de modo a dar-lhes garantia, em razão de todos os efeitos mediatos e imediatos que deles provêm, refletindo, assim, no desenvolvimento social, e nos próprios objetivos do Estado.

Conclusão

A sociedade é a força motriz do Direito. Se da ação ou omissão surge um efeito, seja ele jurídico ou moral ou de etiqueta, tem-se que o ser humano é gerador de consequências.

As normas jurídicas se diferenciando das normas morais e de etiqueta são proposições legais, as quais as individualidades devem observar. Destarte, as experiências humanas se duma forma ou doutra estão sob o império das normas do Direito, os comportamentos que estejam, portanto, sob a égide de suas hipóteses, ganham novas definições, passando das experiências sociais em sentido estrito, para as experiências jurídicas.

Disso se infere que as normas jurídicas sendo fontes do Direito, criam direitos, deveres, e, igualmente, consequências. Ve-se, pois, se o ato humano gera um efeito, seja uma satisfação recíproca seja uma resistência para com seu próximo, esta consequência se converge a uma consequência normativa.

Ao analisarmos a conduta das personalidades sob o prisma normativo teremos um ato ou um fato humano, e um ato oufato jurídico. Se, no entanto, o agir ou abster-se, previstoexpressa ou implicitamente pelo ordenamento jurídico, não envolver outra personalidade, temos um ato jurídico.

Se, por outro lado, há o envolvimento de duas ou mais personalidades, que mantém, cria, modifica ou extingue uma relação jurídica intersubjetiva, estamos diante de um fato jurídico.

Ademais, se das relações jurídicas intersubjetivas há a integração de um bem, ou um objeto que detenha valor, reunindo-se os elementos essenciais do ato jurídico e do fato jurídico, e somando aos elementos subjetivos e objetivos da situação, surge, então, o negócio jurídico.

Por conseguinte, ato, fato e negócio jurídicos são causa e efeito da juridicidade da sociedade, os quais, outrossim, são geradores de direitos, garantias, deveres, e consequências jurídicas.

Logo, as consequências podem ser tanto positivas quanto negativas. Ou seja, se do ato, do fato ou do negócio jurídicoshouver lesão, ou ameaça a direitos individuais ou coletivos, não havendo solução amigável, de rigor socorrer-se ao Judiciário para a resolução da controvérsia, pleiteando, dentro das normas que garantem a aplicação do direito violado, o cessar da resistência, da ilegalidade ou dailicitude, já que previstos pelo Direito comportamentos congruentes, e, enfim, de conformidade com a manutenção da ordem social e econômica.

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