Além de ter o limite disponível, ele não encontrou no aplicativo do banco qualquer alerta sobre limite indisponível, bloqueio, cancelamento dos cartões ou sistema inoperante. A situação se regularizou no dia seguinte, quando conseguiu finalizar sua aquisição no mercado.
A administração do cartão de crédito, em sua defesa, recorreu com base na ausência de registro das tentativas de compras realizadas.
Os julgadores, por sua vez, afirmaram na decisão: “A negativa de autorização para compra mediante uso do cartão de crédito, restando comprovado o limite de crédito disponível para a operação comercial, sem que tenha sido notificado o consumidor ou explicitadas restrições à liberação do crédito, nem apontado motivo a justificar tal fato, configura falha no serviço prestado pela parte recorrente”.
Sustentaram também a condenação por dano moral devido ao abandono forçoso das compras pelo autor: “A situação constrangedora experimentada pela recorrida ao ter o crédito negado e não dispondo de outra forma de pagamento (…) é apta a configurar dano moral indenizável”. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0710563-24.2020.8.07.0007
FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-abr-11/banco-nao-negar-autorizacao-compra-justificativa